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TRANSPARENCIA

Organograma - Diretoria

RELATÓRIO FINANCEIRO:

Assembléia Geral 

Presidente: 

Guilherme Pereira 

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Secretario: 

Ygor Kern Queiroz 

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Tesoureiro:

Melissa Sgarbi Ramos

Presidente C. Fiscal:

Diana Manzolli Margotto

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C. Fiscal:

Fabiana da Silva

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Parecer do Conselho Fiscal 

Relatório de Atividades

Composição de Indice 

Relatório Financeiro 

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*(Declaramos que os cargos que compõe a diretoria não são remunerados).

Balanço / DRE 2024

Balanço / DRE 2025

Estatuto de Constituição

ATA de Constituição

Estatuto 2026

ATA 2026

ATA de Prestação de Contas 2022

ATA de Prestação de Contas 2023 a 2025

História

OBJETIVOS:

ASSOCIÇÃO BRASILEIRA DE DRIFT foi criada em 22 de novembro de 2021 na cidade de Itajaí/SC com várias finalidades, mas a mais importante, apoiar atletas de automobilismo em especial a modalidade de DRIFT.

 

Atualmente a associação apoia a atleta e pilota VALENTINA PIAZ, que iniciou muito cedo no esporte por acompanhar o pai que era pilot de Speedway, e com apenas 10 anos conheceu o Drift vendo o atleta Bruno Bar treinando, e desde então o interesse e busca pelo DRIFT não parou mais, atualmente com  13 anos tem se destacado na modalidade e sendo convidada por outros campeonatos.

  • Fortalecer a educação saúde e cidadania através da prática dos esportes, buscando novos talentos e ídolos para o Brasil.

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  • Promover competições de nível municipal, regional, estadual, nacional e internacional, visando à edificação dos atletas como profissionais e angariando recursos a serem investidos em seus objetivos finais.

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  • Promover a assistência social com a força do esporte.

​

  • Promover ações de voluntariado

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  • Desenvolvimento de atividades que visem à valorização e a dignificação humana.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1 - ONDE FICA LICALIZADA A Associação Brasileira de Drif?

- Rua Lauro Muller, nº 950, Sl 01 BOX 160, cidade de Itajaí/SC

 

2  - QUEM PODE PATROCINAR?

-Pessoa Jurídica:  Que declara I.R. por meio do lucro real:

Pode patrocinar ou doar para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir do IRPJ até 2% do valor devido (lucro real) *Não concorre com outros incentivos fiscais.

-Pessoa Física: Que declara I.R. completo:

Pode fazer doações para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir até 7% do imposto devido. (declaração completa) *Concorre com outros incentivos fiscais.

 

3  - Como funciona a captação?

- Empresas podem ser patrocinadoras ou doadoras. Em geral preferem ser patrocinadoras, pois poderão associar sua marca ao projeto;

- Mesmo que a empresa já invista por meio de outras modalidades de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet (até 4%) ou o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA (2%), continua tendo direito de investir até 2% por meio da LIE e deduzir do imposto;

- Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores/doadores;

- Um mesmo patrocinador/doador pode investir em vários projetos.

 

4  - COMO PATROCINAR OU DOAR?

- Apenas projetos que já tenham sido analisados e aprovados pela CTLIE, e publicados no Diário Oficial, estão aptos a receberem recursos via LIE;

- Uma vez escolhido o projeto desportivo ou paradesportivo, o interessado deve fazer o depósito identificado na conta corrente bloqueada (vinculada ao projeto) aberta pelo ME;

- A diferença de patrocínio e doação - na doação não divulga a marca da empresa.

 

5 - QUAL A GARANTIA DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DOS VALORES APORTADOS NOS PROJETOS DESPORTIVOS?

- Um aparato legal, consolidado e em funcionamento concede segurança jurídica aos incentivadores da Lei de Incentivo ao Esporte.

- LEI Nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006

- DECRETO Nº 6.180, de 03 de agosto de 2007

- Portaria ME nº 120, de 03 de julho de 2009

 

6 - QUE RISCO CORRO QUANDO APOIO PROJETOS POR MEIO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?

- Observando-se as regras estabelecidas na legislação e as orientações do Ministério do Esporte, NÃO HÁ RISCO.

 

7 - QUE REGRAS DEVO SEGUIR PARA OBTER TOTAL SEGURANÇA NA DOAÇÃO/PATROCÍNIO?

- Não fazer doação ou patrocinar projetos desportivos de entidade na qual possua vínculo;

- Fazer o repasse de recurso apenas por meio de depósito na conta corrente do projeto indicada pelo Ministério do Esporte.

 

8 - O QUE AS EMPRESAS TÊM A GANHAR  EM APOIAR UM PROJETO?

  1. Divulgação da imagem;

  2. Fortalecimento de projetos esportivos identificados com a empresa;

  3. Vincular a imagem da empresa a um projeto de sucesso sem custos.

  4. Fortificar o incentivo de suas ações com a resposabilidade social.

Associação Brasileira de Drift

+55 48-99697 4600 

 associacaobrasileiradedrift@gmail.com

Seg - Sex: 9:00 - 18:00 Sáb: 10:00 - 14:00 Dom: fechado

Rua Lauro Muller, 950, Sl 01 Box 160, Itajaí - Sc

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